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Sobre as competências privativas do Município de Marabá previstas em sua Lei Orgânica, pode-se afirmar que lhe compete
Segundo a Lei Orgânica do Município de Marabá pode-se afirmar que
Não é condição essencial para a investidura nos cargos de titulares de autarquias e fundações:
A Lei Orgânica do Município de Marabá dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas. No que diz respeito às proibições, o Prefeito e o VicePrefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato,
Consta na Lei Orgânica do Município de Marabá, em seu artigo 8°, que o município poderá dividirse, para fins administrativos, em distritos, a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, de acordo com a lei. Conforme o Plano Diretor Participativo do Município, revisado por meio da Lei nº 17.846, de 29 de março de 2018, “a organização municipal é definida por 12 (doze) Distritos administrativos, um Distrito Sede Municipal e 11 (onze) Distritos que abrangem a zona rural”. Segundo essa lei, o Distrito Sede Municipal subdivide-se em
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