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A pesca extrativa, conforme o destino da produção, é classificada como de subsistência, profissional, amadora ou científica.
Segundo legislação estadual específica, o Sistema de Defesa Agropecuária do estado do Ceará é composto por vários órgãos e entidades do governo estadual, sob a coordenação da ADAGRICE.
Segundo o regulamento técnico a respeito das condições higiênicas e sanitárias de boas práticas de fabricação, estabelecimento, produtores e(ou) industrializadores de alimentos, o termo contaminação significa presença de substâncias ou agentes estranhos, seja de origem biológica, química ou física que sejam consideradas nocivas à saúde humana.
A pesca de arrasto de camarões que opera no litoral do Ceará só é permitida a partir de determinada distância mínima da costa, com paradas de pesca temporárias conhecidas como defeso.
A frota pesqueira que opera na captura do pargo, espécie de relativa importância nas pescarias e na pauta de exportação de pescado do estado do Ceará, só pode operar na modalidade de pesca de linha e(ou) armadilhas (covos) e em determinado período do ano.
Na concessão da disponibilidade hídrica do açude Castanhão - CE para a prática da piscicultura em tanques redes, estão estabelecidos os parâmetros para o monitoramento da atividade, até mesmo no que se refere à quantidade de ração a ser disponibilizada.
No monitoramento da pesca em reservatórios, a coleta de dados direcionada para a qualidade da água (limnologia), o levantamento ictiofaunístico e as análises dos metais pesados, são parâmetros suficientes para a gestão do uso dos recursos pesqueiros nesses ambientes.
O congelamento industrial de pescados deve ser processado a temperaturas inferiores a 25 ºC negativos e mantidos a temperaturas inferiores a 15 ºC negativos.
As rações extrusadas flutuantes prejudicam o melhoramento do manejo sanitário dos ambientes e podem ser consideradas como um dos fatores negativos para o entrave no desenvolvimento da piscicultura no Brasil.
A produção aquícola brasileira, especialmente a piscicultura, é proveniente, na sua maior parte, do cultivo de espécies nativas de água doce, como o tambaqui e o pirarucu.
Com o insucesso da criação de espécies exóticas, a carcinicultura marinha no Brasil, em especial no estado do Ceará, vem-se desenvolvendo a partir de espécies nativas, por meio de sistemas intensivos.
O critério da precaução, mencionado no CICPR quando da definição de medidas de ordenamento pesqueiro, será utilizado somente nos casos devidamente fundamentados por informações científicas comprovadas.
Segundo o SISBI/SUASA, as unidades processadoras de pescados devem dispor de instalações e equipamentos adequados à colheita e ao transporte de resíduos de pescado, resultantes do processamento industrial, para o exterior das áreas de manipulação de comestíveis.
As unidades industriais processadoras de pescados e seus derivados, instaladas no estado do Ceará, objetos de inspeção sanitária pela legislação estadual vigente, devem ter registro prévio no órgão estadual responsável pela inspeção sanitária em referência.
Os estabelecimentos devem dispor de um sistema eficaz de eliminação de efluentes e águas residuais; os diâmetros dos tubos de escoamento (incluído o sistema de esgoto) devem ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e devem ser construídos de modo a evitar a contaminação do abastecimento de água potável.
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