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Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Inconformada com o valor que lhe estava sendo cobrado em determinada execução trabalhista, uma empresa ofereceu embargos, apontando a existência de erros nos cálculos. Nessa situação, contra a sentença que vier a ser proferida, será admissível o recurso de agravo de instrumento.
Nas ações vinculadas ao denominado procedimento sumaríssimo, o valor correspondente a cada um dos pedidos deduzidos deve figurar na petição inicial, não podendo a soma de todos eles suplantar o limite de 40 salários mínimos.
Na justiça do trabalho, segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as reclamações podem ser feitas de forma escrita ou verbal.
Julgue os itens seguintes, referentes ao direito processual do trabalho. Considere a seguinte situação hipotética. Determinada empresa foi judicialmente notificada a comparecer à audiência que seria realizada em ação trabalhista ajuizada por uma de suas ex-empregadas. Nessa situação, a empresa poderá apresentar a defesa escrita antes da data designada para a audiência, mediante protocolo perante a secretaria da vara correspondente, ou na própria audiência, sob pena de ser declarada revel e confessa quanto aos fatos.
NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
A Empresa X interpôs embargos declaratórios contra decisão monocrática do Ministro Relator do processo, em trâmite no TST, com base no art. 557 do CPC, postulando efeito modificativo perante o Colegiado. Esse ato, nos termos da Súmula 421 do TST, enseja a conversão dos embargos declaratórios em agravo. Nessa perspectiva, os princípios processuais trabalhistas que informam tal possibilidade de conversão dos recursos supramencionados são os do(a)
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art. 815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art. 7º , XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que
A Empresa Y interpôs recurso ordinário perante TRT diverso do seu endereço sede, através de fac-símile, com base na Lei nº 9.800/1999 e Súmula 387 do TST. Assim, chamou para si alguns efeitos processuais, dentre eles, o de
Para efeito de conhecimento do recurso de revista, fundamentado em orientação jurisprudencial do TST, é válida a invocação de:
Jus postulandi é a faculdade, dada pelo legislador,
Ana e Alice trabalharam na mesma empresa, no mesmo setor. Ambas foram dispensadas na mesma data, sem o recebimento das respectivas verbas resilitórias. Propuseram, junto ao mesmo advogado, suas ações trabalhistas, cujas audiências inaugurais foram marcadas para o mesmo dia em Varas e horários próximos. Assim, o advogado sugeriu que uma fosse testemunha no caso da outra. Analisando o exposto, tem-se que
No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,
A empresa W foi intimada de decisão de magistrado na execução de sentença proferida na reclamação trabalhista promovida por José, seu ex-empregado. Neste caso, a empresa W terá
Marta ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa G, fornecendo à causa o valor de R$ 30.000,00. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa G se obrigou a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 à vista para Marta. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que a totalidade do acordo refere-se a verbas com natureza salariais, as custas processuais incidirão à base de 2% sobre
Existindo mais de uma Vara na mesma localidade, a distribuição dos feitos será realizada pelo
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