(1,0) Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão,
(1,0) Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de,
(1,0) As varas do trabalho são criadas por lei estadual, conforme a necessidade de jurisdição trabalhista nas comarcas do estado.
(1,0) A competência do Tribunal Superior do Trabalho é prevista em lei complementar, à qual cabe regular, ainda, o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
(1,0) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs), que detêm competências originárias ou recursais, e os juízes do trabalho, integrantes do primeiro grau de jurisdição trabalhista, que processam e julgam as causas não-previstas na competência originária dos referidos tribunais.
(1,0) Uma testemunha que também esteja litigando contra a mesma empresa deve ser considerada como suspeita pelo juiz, em razão do interesse direto no resultado do feito.
(1,0) No Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão da Seção de Dissídios Individuais que não esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial da referida corte ou do Supremo Tribunal Federal.
(1,0) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista de decisão proferida em grau de recurso ordinário, em caso de violação literal de disposição de lei federal.
(1,0) Os requisitos da sentença no procedimento ordinário são os seguintes: nome das partes; resumo do pedido e da defesa; apreciação das provas; fundamentos da decisão; e respectiva conclusão.
(1,0) No procedimento sumaríssimo, o magistrado está dispensado do relatório no tocante à sentença.
(1,0) No caso de procedência de pedido formulado em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento ncidirão à base de 2% sobre o valor da causa e serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver recurso, situação em que as custas deverão ser pagas com a devida comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.
(1,0) Conforme entendimento do STF, a justiça do trabalho passou a ser competente para todas as causas envolvendo relação de rabalho, exceto quando envolvidos servidor público federal e a União.
(1,0) Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho, especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes, considerando a Constituição Federal, as leis de regência específica e o regimento interno do TST. Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
(1,0) Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos, pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao sustento próprio e ao de sua família. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. Nessa situação, não pode ser concedida gratuidade judiciária, já que somente quem percebe remuneração em valor igual ou inferior a dois salários mínimos faz jus a esse benefício. Por isso, também não cabe eventual condenação em honorários advocatícios, se Carlos for vencedor.
(1,0) O prazo para a interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público é em dobro.
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