(1,0) 1 - No caso de procedência de pedido formulado em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento ncidirão à base de 2% sobre o valor da causa e serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver recurso, situação em que as custas deverão ser pagas com a devida comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.
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