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Matéria: Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária x
#236801
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Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
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As atividades do SUASA, de acordo com o Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, são executadas por 3 instâncias. São elas:

#236800
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O Decreto Federal 5.741, de 30/03/2006, institui que o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, a(s) seguinte(s) atividade(s):

#236799
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Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
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Dentre as atividades relacionadas pelo Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, como competências da Instância Intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, estão:

#236798
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De acordo com o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, as atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediária e Locais. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os responsáveis pela execução das atividades em cada instância.

#236797
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No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,