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Matéria: Decreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP x
#230582
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Decreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
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Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a proposta de concessão de financiamento pela FINEP a pessoas jurídicas que tenham sua sede e administração fora do País dependerá de prévia manifestação do Conselho

#230581
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Decreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
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A FINEP tem por finalidade apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País.

A FINEP tem em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do Governo Federal e sua natureza é de

#230580
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Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a FINEP poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir todas as dúvidas e litígios, por

#230579
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Para atingir suas finalidades, a FINEP pode conceder a uma determinada empresa a seguinte garantia, nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996:

#230578
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Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a FINEP tem na sua estrutura básica, como órgão de direção geral, a