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De acordo com o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando
De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o Tribunal Pleno
Conforme previsto no RI – TARF (Decreto n° 19.648/2003), as Câmaras Julgadoras do TARF
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