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Matéria: Decreto Nº 19.648 de 2003 - Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão x
#237246
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Decreto Nº 19.648 de 2003 - Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão
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Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), a Resolução Interpretativa

#237245
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De acordo com o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando

#237244
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De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

#237243
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Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o Tribunal Pleno

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Conforme previsto no RI – TARF (Decreto n° 19.648/2003), as Câmaras Julgadoras do TARF