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Julgue os seguintes itens, relacionados a citações, intimações e prazos.De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), como regra geral, os prazos começam a correr da data da intimação, da audiência ou sessão em que for proferida a decisão — se a ela estiver presente a parte a ser intimada — ou do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou do despacho, contando-se com a exclusão do dia inicial e com a inclusão do dia do vencimento.
Acerca de citações, intimações, prazos e contagem, julgue o itemabaixo.De acordo com o entendimento do STF, quando a intimação se processa mediante carta precatória, o prazo tem início na data da juntada, no juízo deprecante, da precatória devidamente cumprida, de modo a assegurar a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
Em relação às nulidades, aos recursos e à execução penal, julgue os itens subsecutivos.A intimação pessoal do réu que estiver preso faz-se necessária em relação às decisões que lhe forem desfavoráveis em primeiro e segundo grau de jurisdição, mas não em relação às das instâncias superiores.
Acerca dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes.Para a validade da decisão a ser proferida em recurso criminal, será imprescindível a intimação do defensor do réu da sessão de julgamento, sob pena de nulidade.
Em relação aos prazos no âmbito do processo penal, julgue ositens que se seguem.
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Com relação às nulidades e aos atos processuais, julgue os itensseguintes.
A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária, sendo imprescindível apenas a intimação do patrono por ocasião da expedição da carta precatória. Dessa forma, cabe à defesa o ônus do acompanhamento do ato no juízo deprecado.
Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidadese contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.
Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o defensor público e o advogado particular no exercício de defesa dativa possuem as prerrogativas de intimação pessoal, contando-se em dobro os prazos processuais.
Se, em determinado processo criminal findo, em que a defesa estava sendo patrocinada pela defensoria pública estadual, houver a intimação pessoal do corregedor-geral dessa instituição, na data de julgamento do recurso de apelação da defesa, sem que seja feita a intimação do defensor que efetivamente atuava no feito, não se poderá falar em nulidade por ausência de intimação pessoal, pois as prerrogativas inerentes à mencionada função foram devidamente respeitadas.
Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item.
De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o próprio acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando o denunciado for assistido por defensor público ou advogado dativo, corre a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da sentença.
Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.
No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.
A respeito dos meios de prova e das citações e intimações no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.
Marcelo foi denunciado pela prática de um crime de furto. Entendendo que não haveria justa causa, antes mesmo de citar o acusado, o magistrado não recebeu a denúncia. Diante disso, o Ministério Público interpôs o recurso adequado. Analisando a hipótese, é correto afirmar que
Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.
Thales foi denunciado pela prática de um crime de apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição. Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de acusação João e José, que apresentaram versões absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes, sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos. Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a concordância das partes, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi remarcada.
Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
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