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Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
As despesas de exercícios anteriores são regularmente empenhadas no exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
As despesas de exercícios anteriores são despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo não consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e, nos Estados e Municípios, em suas respectivas Procuradorias. Acerca da Dívida Ativa, julgue o item a seguir.
A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários em favor da Fazenda Pública, não recebida no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez, e encontra-se vencida há, pelo menos, 90 dias.
No recebimento da dívida ativa, ocorrerá a diminuição da conta créditos a receber e o aumento da conta caixa. Será um fato contábil permutativo, representando uma variação patrimonial quantitativa.
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa no ativo circulante da entidade pública.
O recebimento da dívida ativa não corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial.
Referente ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item a seguir.
Não é permitido um lançamento contábil que debite uma conta da classe 1 e credite uma conta da classe 4.
As contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9 dígitos.
A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações e empresas estatais independentes.
Os entes e entidades obrigados a utilizar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) tiveram prazo até o término do exercício de 2014 para alterarem seus planos de contas. A partir de 2015, a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão.
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), têm como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. A respeito das DCASP, julgue o item a seguir.
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.
O Balanço Patrimonial é composto pelo quadro principal; pelo quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes; pelo quadro das contas de compensação; e pelo quadro do superávit/déficit financeiro.
O resultado patrimonial do período é apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), pelo confronto entre as variações patrimoniais qualitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.
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