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A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e, nos Estados e Municípios, em suas respectivas Procuradorias. Acerca da Dívida Ativa, julgue o item a seguir.
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa no ativo circulante da entidade pública.
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