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Em 01/12/2016 a empresa Rapidinha S.A. adquiriu a prazo, por R$ 2.070.000,00, um lote de mercadorias para revenda. O prazo de pagamento era superior a 12 meses da data da compra e a taxa de juros praticada pelo fornecedor, para suas vendas a prazo, era 0,8% ao mês que equivale a 15% no prazo concedido à empresa compradora. A empresa Rapidinha S.A. pagou, adicionalmente, os seguintes encargos para dispor das mercadorias em condições de venda:
- R$ 80.000,00 de transporte para trazer a mercadoria da fábrica do fornecedor até seu depósito.
- R$ 10.000,00 de seguro para o transporte das mercadorias até seu depósito.
Sabe-se que nos diversos gastos efetuados pela empresa para dispor das mercadorias estavam incluídos os seguintes impostos:
- R$ 10.000,00 de impostos não recuperáveis
- R$ 290.000,00 de impostos recuperáveis
A empresa Rapidinha S.A. não tinha estoque de mercadorias antes desta compra e, em dezembro de 2016, vendeu 80% destas mercadorias pelo valor bruto de R$ 3.000.000,00. Sabendo-se que os impostos incidentes sobre estas vendas totalizaram R$ 450.000,00, o impacto total no resultado de 2016 decorrente da compra das mercadorias e da venda de parte do lote comprado foi, em reais,