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Concurso: Prefeitura de São João da Boa Vista-SP x
#154851
Concurso
Prefeitura de São João da Boa Vista-SP
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Sobre a profissão de zootecnista, pode-se afirmar que:

#154850
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Prefeitura de São João da Boa Vista-SP
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Corresponde à atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517/1968:

#154849
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Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fímbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custo benefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o “Taxi Rio”, no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber, e “Táxi x Táxi aplicativo, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou restringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira — Advogada criminalista Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463- aplicativos-inovacao-em-transporte .htmlHfoto= 1
“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”
O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:

#154848
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“Em 1987, eu trabalhava no Museu do Índio (FUNAI/RJ) quando participei da organização de um encontro de professores da etnia Karajá, reunindo representantes dos subgrupos Karajá, Javaé e Xambioá. Na preparação daquele encontro, que se realizaria em julho de 1988, na aldeia Karajá de Santa Isabel do Morro, na Ilha do Bananal, visitei várias aldeias da etnia, inclusive aquelas mais ao norte, do subgrupo Xambioá. Ao chegar pela primeira vez na aldeia do Pl Xambioá, já estudava a língua Karajá há algum tempo, tendo defendido no ano anterior minha dissertação de mestrado sobre aspectos da gramática dessa língua. Por isso, arrisquei-me a tentar conversar em Karajá com as crianças que vieram em um bando alegre me receber, quando o jipe da FUNAI, que me trazia, parou no posto indígena, próximo à aldeia.
— 'Aõhe!' saudei em Karajá. 'Dearã Marcus Maia wanire', me apresentei. Imediatamente cessou a algazarra e fez-se um silêncio pesado entre os indiozinhos. Entreolhavam-se desconfiados e sérios. 'Kaiboho aõbo iny rybé tieryõtenyte?' Vocês não sabem a língua Karajá, perguntei. Ameninada, então, se afastou em retirada estratégica. Fui, em seguida, à casa de uma líder da comunidade, a Maria Floripes Txukodese Karajá, a Txukó, me apresentar. Lá, um dos meninos me respondeu: — 'A gente não fala essa gíria não, moço!” Outro, maiorzinho, concordou: — 'Na cidade, a gente diz que nem sabe de índio, que nem fala o indioma, senão o povo mexe com a gente'. O preconceito de que os indígenas brasileiros são alvo por parte de muitos brasileiros não indígenas é, sem dúvida, um dos fatores responsáveis pelo desprestígio, enfraquecimento e desaparecimento de muitas línguas indígenas no Brasil. Durante minha estada nas aldeias Xambioá, discuti com anciãos, lideranças, professores e alunos, a situação de perda da língua em relação a aldeias em que a língua e a cultura Karajá encontram-se ainda fortes. É interessante notar que, durante a minha temporada na aldeia, quando continuei sempre a exercitar o meu conhecimento da língua indígena, era frequentemente procurado por grupos de crianças e jovens, que vinham me mostrar palavras e frases que conheciam e testar o meu entendimento delas. Os mesmos meninos que haviam inicialmente demonstrado sentir vergonha de falar Karajá, dizendo-me nem conhecer “aquela gíria”, assediavam-me agora, revelando um conhecimento latente da língua indígena muito maior do que eles próprios pareciam supor! Divertiam-se em demonstrar àquele tori (o não índio, na língua Karajá) que valorizava e tentava usar a língua Karajá que, na verdade, conheciam, sim, a língua indígena. Vários pais também vieram me relatar sua grande surpresa por verem as crianças curiosas, perguntando e se expressando na língua Karajá, não só pronunciando palavras e frases inteiras, como até ensaiando diálogo se narrativas tradicionais.”
(...)
(Trecho retirado da introdução do livro - Manual de Linguística: subsídios para a formação de professores indígenas na área de linguagem. Maia 2006)
“Por isso, arrisquei-ME a tentar conversar em Karajá com as crianças que vieram em um bando alegre me receber, quando o jipe da FUNAI, que me trazia, parou no posto indigena, próximo à aldeia.”
A palavra em destaque trata-se de um:

#154847
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Os bens de uso especial, ou do patrimônio administrativo, são destinados à execução dos serviços públicos, utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual denominam-se bens patrimoniais indispensáveis, podendo-se afirmar, corretamente, que, entre outras características, são:

#153876
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Quanto ao litisconsórcio, assinale a alternativa que contempla erro:

#153875
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Sobre o preparo recursal, indique a assertiva correta:

#153874
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Marque a alternativa que apresenta erro:

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Analise o caso abaixo e responda corretamente, conforme legislação celetista:

João trabalhou na empresa Barriga D´Água por 15 anos. O contrato se encerrou em 10 de junho de 2017, último dia este do aviso prévio cumprido. Em 07 de junho de 2019 apresentou reclamação trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia existente naquela empresa, reclamando horas extras e férias não pagas por todo o período. No dia 15 de junho de 2019 foi expedido o termo negativo de acordo. Participaram da tentativa de mediação os funcionários Carlos, representante dos empregados e Sérgio, representante do empregador. Inconformado, João então ajuizou ação trabalhista no dia 16 de junho de 2019 fazendo os mesmos pedidos. Citada, a empresa compareceu em audiência. Oferecida a tentativa de acordo, esta foi negativa. Na defesa oferecida pela Reclamada, consta apenas a alegação de prescrição do direito de ação, tanto a bienal como a quinquenal. Nesse caso, pode-se afirmar que:

#153872
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Analise o caso abaixo e responda corretamente, segundo prevê a lei sobre o assunto:

João foi contratado como engenheiro químico com salário mensal de R$ 20.000,00. Como tinha contato com produtos químicos, no contrato de emprego, feito expressamente na forma escrita, ficou consignado que perceberia adicional de insalubridade de 30% sobre seu salário, não obstante fosse sua exposição confirmada a um agente químico enquadrado como sendo de grau máximo. Fora essa cláusula específica, nenhuma outra diferenciada foi inserida naquele documento.

Após 5 anos de prestação de serviço, João foi dispensado. O mesmo ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho local reclamando a diferença do adicional de insalubridade, qual seja, os 10% restantes, já que, por lei, o adicional em grau máximo é de 40%.

Em defesa, a reclamada arguiu preliminar alegando convenção de arbitragem, pois sendo João considerado um “alto empregado” deveria submeter a ação previamente a câmara arbitral, conforme havia sido combinado com o mesmo quando da sua contratação. Alegou, ainda, que por ser João um “alto empregado”, a cláusula diferenciada referente ao adicional de insalubridade é válida.

Em manifestação a contestação, alegou o reclamante que, quando da sua contratação, foi informado da cláusula compromissória de arbitragem pelo chefe do departamento de recursos humanos e que concordou com a mesma, assinando documento nesse sentido.

Com base nos fatos acima, pode-se afirmar que afirmar que:

#153871
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Camila, 15 anos, foi contratada como recepcionista no salão de cabeleireiro Juba Ltda sem ter sido devidamente registrada. Após 5 meses da contratação, Camila engravidou. Ao tomar conhecimento da gravidez, a empresa decidiu demitir a trabalhadora. Com base na situação acima, podemos afirmar que Camila:

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Segundo a clássica doutrina trabalhista e a atual regra prevista na CLT, havendo, sobre um mesmo tema, vários diplomas, dentre legais e contratuais, qual deles deverá ser aplicado na relação de emprego?

#153869
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Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz na loja de peças automotivas Ferru Hugem Ltda. Após 3 anos de prestação de serviço, foi dispensado por justa causa por ato de improbidade, por haver furtado R$ 1.500,00 do caixa da empresa. Antes desse incidente, Sérgio nunca teve uma advertência sequer em seu histórico.

Com base no relato acima, responda corretamente.

#153868
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O serviço municipal de iluminação pública, poderá ser objeto de tributação:

#153867
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Na execução Fiscal: