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A Lei Orgânica municipal, em seu artigo 14, estabelece que ao Município é vedado:
I -Permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de alto falante ou qualquer outro meio de comunicação de sua propriedade, para propaganda políticopartidária ou fins estranhos à Administração.
II -Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívida, sem interesse público justificado, sob penade nulidade do ato.
III - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
IV –Não fazer distinções entre brasileiros.
Estão corretos os itens: