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O art. 155 da Constituição Federal, que trata da competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos, dispõe em seu § 2º: “[..] XII - cabe à lei complementar: [..] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” De acordo com o Supremo Tribunal Federal, trata-se de norma de eficácia
Acerca da competência na Constituição Federal, é CORRETO afirmar:
Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011). Tendo em vista esse conceito, está INCORRETA a seguinte proposição:
Sobre o regime constitucional das medidas provisórias e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está CORRETA a seguinte proposição:
Nos termos da Constituição Federal, são bens dos Estados
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