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Concurso: MPE-RJ x
#99136
Concurso
MPE-RJ
Cargo
Técnico do Ministério Público - Administração
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(1,0)

Após ampla investigação, o Promotor de Justiça com atribuição constatou que determinada construtora, com atuação em diversos Estados do território nacional, inseria, em todos os contratos que celebrava, uma cláusula nitidamente ilegal e gravosa para os milhares de adquirentes das unidades habitacionais que comercializava. A construtora foi notificada para cessar essa prática, mas negou-se a fazê-lo. Considerando a natureza dos interesses envolvidos, o membro do Ministério Público deve ajuizar, em face da construtora, com o objetivo de proteger os adquirentes das unidades, atuais e futuros:

#99135
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MPE-RJ
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Técnico do Ministério Público - Administração
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(1,0)

Em decorrência de grave crise financeira que assolava determinado Estado da Federação, o Chefe do Poder Executivo foi aconselhado, por sua assessoria, a promover drásticas reduções nas despesas públicas de todos os órgãos a ele vinculados. Ato contínuo, expediu ofício ao Procurador-Geral de Justiça, informando o valor das reduções e determinando que tal fosse feito no prazo estipulado.

A determinação do Governador do Estado:

#99134
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(1,0)

Miguel pagou atrasado a conta de seu cartão de crédito. Por esse motivo, a operadora do cartão cobrou, entre multa e juros, um total de 15% sobre o valor original da conta, totalizando R$ 920,00.

O valor original da conta do cartão de crédito de Miguel era:

#99133
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(1,0)

Em um cofre há muitas moedas de R$ 1,00 e de R$ 0,50.

Pedro vai tirando, uma a uma, as moedas desse cofre. Das cinco primeiras moedas que ele tirou, três eram de R$ 1,00.

Depois ele tirou mais N moedas e, no total das moedas retiradas, mais de 90% eram de R$ 1,00.

O valor mínimo de N é:

#99132
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(1,0)

Um determinado mês com 31 dias tem a mesma quantidade de sextas-feiras, de sábados e de domingos.

Entre os sete dias da semana, o número daqueles que podem ser o primeiro dia desse mês é:

#99131
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(1,0)

Uma moeda foi alterada de modo que, ao ser lançada, a probabilidade de sair cara é menor que 1/2 e, ao ser lançada duas vezes consecutivas, a probabilidade de sair a mesma quantidade de caras e de coroas é 4/9 .

Se essa moeda for lançada três vezes consecutivas, a probabilidade de saírem três coroas é:

#99130
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(1,0)

Para viajar aos Estados Unidos, Lucas trocou x euros por dólares americanos, a uma razão de sete dólares para cada seis euros.

Após gastar 1000 dólares nos Estados Unidos, Lucas verificou que ainda tinha x/2 dólares americanos.

O valor de x é:

#99129
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(1,0)

O carro de Joana faz 15 km por litro de gasolina e o carro de Laura faz 10 km por litro de gasolina.

Joana e Laura percorreram exatamente a mesma distância em quilômetros com seus respectivos carros.

No total, a razão entre quilômetros percorridos e o número de litros de gasolina gastos pelas duas foi igual a:

#99128
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(1,0)

Quando contamos os múltiplos de 4, de 16 até 256, o número N é o 22º múltiplo contado.

Quando contamos os múltiplos de 4 na ordem inversa, de 256 até 16, o número N ocupa a posição:

#99127
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(1,0)

Sejam x e y números inteiros positivos tais que x /16 = 3/y . O número de pares ordenados diferentes (x, y) que podem ser formados é:

#99126
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(1,0)

Cláudio dividiu um círculo em 15 setores circulares. As medidas dos ângulos centrais desses setores, em graus, são números inteiros positivos e formam uma progressão aritmética.

A menor medida possível, em graus, do ângulo central do menor desses setores é:

#99125
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(1,0)

As somas de três números inteiros, dois a dois, são, respectivamente, 29, 63 e 68.

O maior desses três números inteiros é:

#99124
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(1,0)

TEXTO 2 - Manual de princípios éticos para sites de medicina e saúde na internet

A veiculação de informações, a oferta de serviços e a venda de produtos médicos na Internet têm o potencial de promover a saúde mas também podem causar danos aos internautas, usuários e consumidores.

O CREMESP define a seguir princípios éticos norteadores de uma política de autorregulamentação e critérios de conduta dos sites de saúde e medicina na Internet.

1) TRANSPARÊNCIA

Deve ser transparente e pública toda informação que possa interferir na compreensão das mensagens veiculadas ou no consumo dos serviços e produtos oferecidos pelos sites com conteúdo de saúde e medicina. Deve estar claro o propósito do site: se é apenas educativo ou se tem fins comerciais na venda de espaço publicitário, produtos, serviços, atenção médica personalizada, assessoria ou aconselhamento. É obrigatória a apresentação dos nomes do responsável, mantenedor e patrocinadores diretos ou indiretos do site.

2) HONESTIDADE

Muitos sites de saúde estão a serviço exclusivamente dos patrocinadores, geralmente empresas de produtos e equipamentos médicos, além da indústria farmacêutica que, em alguns casos, interferem no conteúdo e na linha editorial, pois estão interessados em vender seus produtos.

A verdade deve ser apresentada sem que haja interesses ocultos. Deve estar claro quando o conteúdo educativo ou científico divulgado (afirmações sobre a eficácia, efeitos, impactos ou benefícios de produtos ou serviços de saúde) tiver o objetivo de publicidade, promoção e venda, conforme Resolução CFM N º 1.595/2000.

3) QUALIDADE

informação de saúde apresentada na Internet deve ser exata, atualizada, de fácil entendimento, em linguagem objetiva e cientificamente fundamentada. Da mesma forma produtos e serviços devem ser apresentados e descritos com exatidão e clareza. Dicas e aconselhamentos em saúde devem ser prestados por profissionais qualificados, com base em estudos, pesquisas, protocolos, consensos e prática clínica.

Os sites com objetivo educativo ou científico devem garantir a autonomia e independência de sua política editorial e de suas práticas, sem vínculo ou interferência de eventuais patrocinadores.

Deve estar visível a data da publicação ou da revisão da informação, para que o usuário tenha certeza da atualidade do site. Os sites devem citar todas as fontes utilizadas para as informações, critério de seleção de conteúdo e política editorial do site, com destaque para nome e contato com os responsáveis. 

Segundo o gramático Celso Cunha, os adjetivos em língua portuguesa expressam qualificações, características, estados e relações; o adjetivo abaixo que expressa relação é:

#99123
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TEXTO 2 - Manual de princípios éticos para sites de medicina e saúde na internet

A veiculação de informações, a oferta de serviços e a venda de produtos médicos na Internet têm o potencial de promover a saúde mas também podem causar danos aos internautas, usuários e consumidores.

O CREMESP define a seguir princípios éticos norteadores de uma política de autorregulamentação e critérios de conduta dos sites de saúde e medicina na Internet.

1) TRANSPARÊNCIA

Deve ser transparente e pública toda informação que possa interferir na compreensão das mensagens veiculadas ou no consumo dos serviços e produtos oferecidos pelos sites com conteúdo de saúde e medicina. Deve estar claro o propósito do site: se é apenas educativo ou se tem fins comerciais na venda de espaço publicitário, produtos, serviços, atenção médica personalizada, assessoria ou aconselhamento. É obrigatória a apresentação dos nomes do responsável, mantenedor e patrocinadores diretos ou indiretos do site.

2) HONESTIDADE

Muitos sites de saúde estão a serviço exclusivamente dos patrocinadores, geralmente empresas de produtos e equipamentos médicos, além da indústria farmacêutica que, em alguns casos, interferem no conteúdo e na linha editorial, pois estão interessados em vender seus produtos.

A verdade deve ser apresentada sem que haja interesses ocultos. Deve estar claro quando o conteúdo educativo ou científico divulgado (afirmações sobre a eficácia, efeitos, impactos ou benefícios de produtos ou serviços de saúde) tiver o objetivo de publicidade, promoção e venda, conforme Resolução CFM N º 1.595/2000.

3) QUALIDADE

informação de saúde apresentada na Internet deve ser exata, atualizada, de fácil entendimento, em linguagem objetiva e cientificamente fundamentada. Da mesma forma produtos e serviços devem ser apresentados e descritos com exatidão e clareza. Dicas e aconselhamentos em saúde devem ser prestados por profissionais qualificados, com base em estudos, pesquisas, protocolos, consensos e prática clínica.

Os sites com objetivo educativo ou científico devem garantir a autonomia e independência de sua política editorial e de suas práticas, sem vínculo ou interferência de eventuais patrocinadores.

Deve estar visível a data da publicação ou da revisão da informação, para que o usuário tenha certeza da atualidade do site. Os sites devem citar todas as fontes utilizadas para as informações, critério de seleção de conteúdo e política editorial do site, com destaque para nome e contato com os responsáveis. 

O segmento abaixo que mostra exemplo de linguagem coloquial é:

#99122
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TEXTO 2 - Manual de princípios éticos para sites de medicina e saúde na internet

A veiculação de informações, a oferta de serviços e a venda de produtos médicos na Internet têm o potencial de promover a saúde mas também podem causar danos aos internautas, usuários e consumidores.

O CREMESP define a seguir princípios éticos norteadores de uma política de autorregulamentação e critérios de conduta dos sites de saúde e medicina na Internet.

1) TRANSPARÊNCIA

Deve ser transparente e pública toda informação que possa interferir na compreensão das mensagens veiculadas ou no consumo dos serviços e produtos oferecidos pelos sites com conteúdo de saúde e medicina. Deve estar claro o propósito do site: se é apenas educativo ou se tem fins comerciais na venda de espaço publicitário, produtos, serviços, atenção médica personalizada, assessoria ou aconselhamento. É obrigatória a apresentação dos nomes do responsável, mantenedor e patrocinadores diretos ou indiretos do site.

2) HONESTIDADE

Muitos sites de saúde estão a serviço exclusivamente dos patrocinadores, geralmente empresas de produtos e equipamentos médicos, além da indústria farmacêutica que, em alguns casos, interferem no conteúdo e na linha editorial, pois estão interessados em vender seus produtos.

A verdade deve ser apresentada sem que haja interesses ocultos. Deve estar claro quando o conteúdo educativo ou científico divulgado (afirmações sobre a eficácia, efeitos, impactos ou benefícios de produtos ou serviços de saúde) tiver o objetivo de publicidade, promoção e venda, conforme Resolução CFM N º 1.595/2000.

3) QUALIDADE

informação de saúde apresentada na Internet deve ser exata, atualizada, de fácil entendimento, em linguagem objetiva e cientificamente fundamentada. Da mesma forma produtos e serviços devem ser apresentados e descritos com exatidão e clareza. Dicas e aconselhamentos em saúde devem ser prestados por profissionais qualificados, com base em estudos, pesquisas, protocolos, consensos e prática clínica.

Os sites com objetivo educativo ou científico devem garantir a autonomia e independência de sua política editorial e de suas práticas, sem vínculo ou interferência de eventuais patrocinadores.

Deve estar visível a data da publicação ou da revisão da informação, para que o usuário tenha certeza da atualidade do site. Os sites devem citar todas as fontes utilizadas para as informações, critério de seleção de conteúdo e política editorial do site, com destaque para nome e contato com os responsáveis. 

“Muitos sites de saúde estão a serviço exclusivamente dos patrocinadores, geralmente empresas de produtos e equipamentos médicos, além da indústria farmacêutica que, em alguns casos, interferem no conteúdo e na linha editorial, pois estão interessados em vender seus produtos”.

Sobre a concordância nesse segmento do texto 2, a afirmação inadequada é: