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Texto
“Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. (…)
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. (…)
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão. (…)
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
Manual de redação da Presidência da República . Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – ed. rev. e atual. – Brasília : Presidência da República, 2002
Sobre Redação Oficial, analise as afirmativas abaixo:
1. A impessoalidade é característica da redação oficial. Isso traz ao texto, necessariamente, a ausência de impressões individuais de quem comunica e este, ou seja, o emissor, é sempre o Serviço Público.
2. A impessoalidade também se faz presente naquele que recebe a comunicação oficial. Há duas possibilidades para o receptor: a comunicação pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.
3. O padrão culto da Língua Portuguesa é obrigatório na redação oficial. Isso implica o emprego de linguagem rebuscada, de necessárias construções sintáticas e figuras de linguagem próprios da língua literária.
4. Os textos oficiais devem ter formalidade e padronização. Um exemplo dessa característica pode ser observada no trecho a seguir, endereçado ao Secretário de Educação de um Município deste Estado: “Solicitamos a Vossa Senhoria que emita, o mais rápido possível, vosso parecer a respeito do início do ano letivo, para que os alunos não venham a ser prejudicados.”
5. O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Assim, está correto o seguinte fecho de um memorando cujo emissor é um Chefe de Departamento e o receptor o Diretor do respectivo Departamento:
“No aguardo de vossa manifestação, Atenciosamente Fulano da Silva Chefe do DAM”
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.