(1,0)
Com base na Lei n.º 1.611/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Rio Branco, julgue o item que se segue.
No caso de lotes destinados a habitação de interesse social, deverá ser observada a frente mínima de 4 metros e a área mínima de 75 m²
Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos, pé-direito e cota de soleira são os parâmetros urbanísticos reguladores do uso do solo definidos no plano diretor.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento ou desdobro.
As áreas de proteção permanente poderão ser utilizadas para implantação de infra-estrutura destinada a atividades esportivas, educacionais, culturais e de lazer.
O sistema viário no perímetro urbano deve apresentar a seguinte hierarquização: vias de trânsito rápido; vias arteriais, vias coletoras e vias locais, sendo que as primeiras destinam-se ao tráfego pesado e funcionam com principais ligações interestaduais.
Recuperar senha