(1,0)
A respeito das contribuições e taxas referentes à prestação de serviços de telefonia, julgue o item , à luz da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da matéria.Entre os fatos geradores da contribuição para o fomento da radiodifusão pública, criada para propiciar a melhoria e a ampliação dos serviços de radiodifusão pública, inclui-se a prestação do serviço especial de radiodeterminação pela Polícia Federal.
A respeito das contribuições e taxas referentes à prestação de serviços de telefonia, julgue o item , à luz da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da matéria.O inadimplemento do pagamento das taxas de funcionamento e de instalação tem efeito tributário — incidência de juros de mora de 1% por mês de atraso — e administrativo — caducidade da concessão, permissão ou autorização.
A respeito das contribuições e taxas referentes à prestação de serviços de telefonia, julgue o item , à luz da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da matéria.A taxa de fiscalização de funcionamento e a taxa de fiscalização de instalação integram as receitas do fundo de fiscalização das telecomunicações, sendo o fato gerador da primeira a emissão de certificado de licença para o funcionamento das estações, e o da segunda, a fiscalização das estações, que é devida anualmente.
No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício.É indevida a aplicação de multa de ofício a contribuinte que der causa a ressarcimento indevido de tributo ou contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal, salvo em caso de dolo ou fraude.
No que diz respeito à multa lançada de ofício pela administração tributária, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.430/1996 — multa de ofício.É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.
Recuperar senha