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NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.
O servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 60 dias.
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
A obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
A existência de dolo constitui condição necessária à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), são deveres fundamentais do servidor público omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão.
Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) os órgãos do Poder Judiciário.
O sócio majoritário de um grande jornal de circulação nacional foi nomeado para o cargo de Secretário de Comunicação Social do governo federal. Nessa hipótese, ele terá que se afastar da direção da empresa jornalística.
Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
finalidade da quarentena estabelecida na Medida Provisória nº 2.225-45 impedir o uso de informação privilegiada e o tráfico de influência.
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