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O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Lei 8027 - Art. 8.Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade
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