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As contribuições das empresas são classificadas como contribuições sociais e incidem, unicamente, sobre a remuneração paga ou creditada aos empregados a seu serviço.
Integram o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal as receitas provenientes das contribuições sociais, da União e de outras fontes.
O Setor Educacional do Mercosul (SEM) foi criado a partir da assinatura do protocolo de intenções por parte dos ministros da Educação. Desde sua criação reconheceu-se a importância da educação como estratégia para o desenvolvimento da integração econômica e cultural do Mercosul e o peso da informação para se alcançarem esses objetivos, o que culminou com a criação do Comitê Coordenador Técnico do Sistema de Informação e Comunicação.
Responsabilidade social pode ser definida como o compromisso que uma organização deve ter para com a sociedade, expresso por meio de atos e atitudes que a afetem positivamente, (...), agindo proativamente e coerentemente no que tange a seu papel específico na sociedade e a sua prestação de contas para com ela.
No governo Lula (2002-2010), foram implantados o Bolsa Família, que em 2006 atendeu 11 milhões de pessoas, e o projeto Renda básica de cidadania que, embora agindo numa direção acertada, foram apenas capazes de redistribuir menos de 1% do PIB brasileiro, e os valores distribuídos individualmente por esses programas ainda são nitidamente insuficientes para alterar para melhor a capacidade produtiva dos seus beneficiários.
Um primeiro programa de política econômica para tentar diminuir as distorções causadas por essa desigualdade de renda exacerbada foi o IR.
No Brasil, a desigualdade social é de grandes proporções. Dados de 1991 mostram que cerca de 30,7% das famílias brasileiras recebiam renda total inferior a dois salários mínimos. No Nordeste essa proporção atingia 53%. Os 10% mais ricos no Brasil barcavam 51,7% da renda, enquanto os 10% mais pobres ficavam somente com 0,7%. Cerca de 9,4% das pessoas ocupadas não contribuíam para nenhum instituto de previdência social.
Ao longo dos anos 50 e 60, o Estado brasileiro busca organizar um '?arremedo? de Estado de bem-estar social', na tentativa de satisfazer algumas demandas da população desprotegida. Entretanto, desde do início, jamais o Brasil considerou os gastos com políticas sociais como 'investimento' produtivo, no sentido preconizado por Gunnar Myrdal, sendo a maior parte das políticas adotadas no Brasil mais semelhantes às antigas políticas 'assistencialistas' européias destinadas mais a 'remediar a pobreza' do que a políticas efetivamente capazes de criar uma maior eficiência econômico-produtiva e assim gerar poucas riquezas.
Apesar da divergência quanto ao mérito da responsabilidade social, autores contemporâneos consideram que transformações no papel da empresa, governo e, em especial, da sociedade, proporcionaram uma nova visão da questão socioambiental.
Na última década, o ambiente de negócios se mostrou bastante instável e turbulento, com a existência de mudanças drásticas no processo econômico e produtivo mundial. Fatos como transformações na economia internacional e globalização da produção e do consumo têm sido acompanhados de outras mudanças como, por exemplo, um crescente grau de exigência dos consumidores, que, por meio de seu poder de compra, estão buscando variedade de produtos e demonstrando a sua preocupação pela qualidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações permanentes, respeitado o limite máximo de 4 (quatro) horas por jornada.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Nos termos da Lei no 8.112/90, NÃO é proibido ao servidor público, entre outras condutas, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, quando se tratar de situações de emergência e transitórias.
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