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Suponha que, em uma licitação na modalidade tomada de preços, determinado licitante tenha sido inabilitado eis que, no entendimento da comissão de licitação, havia inconsistência na documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, da decisão de inabilitação
A introdução da modalidade licitatória pregão trouxe ganhos inegáveis para a Administração, notadamente quanto à simplificação e redução dos preços nas aquisições. Não obstante, tal modalidade, justamente em face da propalada simplificação, não contempla algumas das salvaguardas previstas nos procedimentos licitatórios realizados sob as modalidades clássicas previstas na Lei n° 8.666/1993. Exemplo de tal circunstância é a
Suponha que determinada ata de registro de preços para aquisição de itens de informática tenha sido impugnada sob alegação de ilegalidades, com fundamento nas seguintes circunstâncias: I. ausência de indicação de dotação orçamentária para suportar as futuras contratações; II. apresentação de mera estimativa das quantidades que o órgão participante pretende adquirir e III. vigência por até 2 anos.
Considerando a disciplina legal e normativa do referido instituto,
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com a legislação e normatização de regência, quando
I. houver necessidade de contratações frequentes em face das características do bem ou serviço.
II . for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III . for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em função da natureza do objeto.
Está correto o que se afirma em
No que concerne à formalização dos contratos administrativos, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993,
Suponha que uma empreiteira contratada pela Administração para construção de uma estrada esteja pleiteando em juízo o ressarcimento de custos de desmobilização em função de rescisão do contrato celebrado para tal objeto. De acordo com o disposto na Lei n° 8.666/1993, tal pleito afigura-se
Os contratos administrativos são informados por um regime jurídico especial que confere à Administração contratante prerrogativas em face dos contratados, exorbitante do direito comum. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 confere ao particular que contrata com a Administração o direito de
Suponha que o Município pretenda atuar em conjunto com o governo estadual para implementação de um programa de apoio à população afetada por fortes chuvas ocorridas na região metropolitana, com a remoção de famílias das áreas de risco e execução de obras emergenciais para evitar deslizamentos. Para tanto, o Estado está disposto a disponibilizar recursos financeiros destinados às referidas ações, inseridas no orçamento da Defesa Civil, que seriam executadas pelo Município. O instrumento jurídico adequado para viabilizar essa colaboração consiste em
Suponha que o Município pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de serviços de saneamento básico, considerando a ausência de recursos públicos suficientes para realizar, no curto prazo, a necessária ampliação da infraestrutura existente bem como a inviabilidade de aumento da tarifa cobrada tendo em vista o perfil dos usuários. Diante de tal cenário, apresenta-se como alternativa juridicamente viável para a consecução dos fins colimados pelo Município a contratação de
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