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Quanto ao dimensionamento e à programação dos equipamentos públicos e comunitários, julgue o item .
São considerados como equipamentos públicos comunitários as instalações e o mobiliário de uso público destinados à comunidade, tais como bancos, lixeiras localizadas em locais públicos, postes de iluminação, fontes d'água etc.
Conforme a Lei Federal n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.310/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária, julgue o item.
A ação de seleção de indivíduos e famílias candidatas a serem beneficiadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária será realizada por projeto de assentamento, respeitada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes: (1) ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; (2) aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria; e (3) ao desapropriado, ficando‐lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação.
É permitida a regularização fundiária urbana (Reurb) em núcleos urbanos informais situados na faixa de fronteira estabelecida na Lei n.º 6.634/1979 e em áreas de interesse de defesa reconhecidas em ato do presidente da República.
Com relação ao orçamento de referência para licitações, julgue o item.
Nas licitações do tipo “melhor técnica”, uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder‐se‐á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e nos respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.
No que diz respeito ao direito urbanístico no Brasil, julgue o item.
São instrumentos urbanísticos que têm como objetivo promover a integração social e territorial da população menos favorecida, considerando, entre outros, o direito urbano desta população: o plano diretor; o IPTU progressivo; e o parcelamento e a edificação compulsórios.
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