(1,0) 1 -
Conforme a Lei Federal n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.310/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária, julgue o item.
A ação de seleção de indivíduos e famílias candidatas a serem beneficiadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária será realizada por projeto de assentamento, respeitada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes: (1) ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; (2) aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria; e (3) ao desapropriado, ficando‐lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação.
Recuperar senha