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A questão da alteridade no debate sobre direitos humanos foi abordada por Rita Laura Segato (2006), que defende um “desejo ético” a guiar o desdobramento das categorias jurídicas no “movimento de expansão” dos direitos universais. O deslocamento antropológico para a perspectiva do outro, numa prática disciplinar renovada, traria soluções à tensão entre dimensões locais e globais de caracterização dos sujeitos. Já Marlise Rosa (2016), a partir do estudo de caso da Lei Muwaji, expõe uma incompatibilidade entre a diversidade cultural dos povos indígenas e os direitos humanos, culminando na criminalização daqueles. Com base nos dois artigos, o olhar antropológico sobre a alteridade deve contribuir para:
A partir dos anos 2000, diversas ações afirmativas foram implementadas, como a reserva de vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiências para ingresso em universidades e concursos públicos. Essas ações são fruto da confluência de pressões externas , das universidades, do governo e das reivindicações dos movimentos sociais. No que tange às ações afirmativas raciais, estas visam:
No Brasil, em 2019, o Supremo Tribunal Superior passou a considerar crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Isto porque os atos perpetrados contra os segmentos LGBT, isto é, aqueles motivados pela orientação sexual do outro, passam pela violência psicológica – humilhações, chacotas e risadas em relação aos jeitos de andar, de falar ou de vestir –, pela violação dos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão e a não discriminação, e pela violência física, com ações como tortura, espancamento e até morte. Os movimentos sociais LGBT reivindicam a temática da diversidade sexual nas escolas com vistas a promover prioritariamente:
Segundo dados apresentados por Lima e Fernandes (2019), Roraima recebe imigrantes haitianos, cubanos e venezuelanos, tendo a migração massiva desses últimos intensificada após 2016. No contexto de fluxo migratório internacional, as relações sociais de imigrantes e nacionais são marcadas por conflitos e acusações, com disputas por postos de trabalho, permeadas por situações de xenofobia, e, ainda, muitas vezes, os imigrantes vivenciam situações de fome e desabrigo, mas também há acolhimento e solidariedade. Nesse contexto, pode-se afirmar que os processos migratórios:
Segundo dados do portal do governo de Roraima (2002 - disponível em http://www.rr.gov.br/roraima.p..., acessado em 20.08.2019), 46,37% do território do Estado são áreas indígenas e a população indígena é de aproximadamente 46.106 sujeitos divididos em 8 povos indígenas. Nesse contexto, o conhecimento antropológico no âmbito do trabalho social com famílias indígenas torna-se fundamental, visto que permite:
No que diz respeito ao dom, à troca e à reciprocidade, julgue o próximo item.
O conceito de fato social total elaborado por Mauss corresponde à aplicação do conceito de totalidade desenvolvido por Durkheim, em “As formas elementares da vida religiosa”, aos dados etnográficos apresentados por Malinowski em os Argonautas.
De acordo com Pierre Bourdieu, é o intervalo de tempo entre a prestação e a contraprestação que permite ocultar a contradição entre a experiência da dádiva como um ato generoso e o mecanismo sociológico da reciprocidade, segundo o qual a contraprestação é obrigatória.
O problema ou enigma do dom expressa-se pelo fato de as condições sociais explicarem as obrigações de dar e receber, mas não explicarem a obrigação de retribuir.
No que se refere ao funcionalismo e ao estrutural funcionalismo, julgue o item que se segue.
A necessidade da realização de diferentes funções é a causa da constituição de sistemas sociais distintos (religião, parentesco etc.), conforme preceitua Durkheim.
Conceitua-se função como a contribuição de qualquer atividade recorrente no tempo para a manutenção da continuidade estrutural.
A ordem estrutural subjacente representa os padrões que, uma vez estabelecidos, permitem ao antropólogo compreender a sociedade como um conjunto de abstrações inter-relacionadas.
Estrutura social corresponde aos grupos com alto grau de consistência e constância, às relações de pessoa a pessoa e à diferenciação de indivíduos e classes em face de seu papel social.
Forma estrutural é a rede de relações entre indivíduos concretos, existentes em uma determinada sociedade e em um momento específico do tempo e do espaço, enquanto a estrutura social é a rede de relações abstraída de seus componentes concretos.
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