(1,0)
São sujeitos ao controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias:I- Drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde; II- Alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos; III- Estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e outros ambientes que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada; IV- Veiculação de propaganda de produtos farmacêuticos e outros produtos que possam comprometer a saúde, de acordo com as normas federais.Dos itens acima:
A pena de multa consiste no pagamento em moeda corrente no país, variável segundo a classificação das infrações sanitárias. Nas infrações gravíssimas a multa pode chegar ao máximo de:
“É o estado de higidez (estado de saúde normal) em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas (que diz respeito ao clima e/ou ambiente) favoráveis ao pleno gozo de saúde e bemestar.”O trecho acima discorre sobre:
Para fins de notificação compulsória de importância nacional, consideram-se os seguintes termos:I- Agravo: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos; II- Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública; III- Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.Dos itens acima:
Qual das doenças/agravos a seguir não se enquadra como de notificação compulsória imediata?
Recuperar senha