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Para fins de notificação compulsória de importância nacional, consideram-se os seguintes termos:I- Agravo: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos; II- Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública; III- Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.Dos itens acima:
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