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Em consonância com o artigo 20 da Lei Federal nº 9.394/96, as instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I. multiculturais, assim entendidas as instituições educacionais vinculadas à problemática de uma sociedade multicultural, considerando a formação inicial de professores como um momento primordial no processo de valorização da educação;
II. particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
III. comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
IV. confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
V. filantrópicas, na forma da lei.
Está correto, APENAS, o que se afirma em: