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A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas voltadas para a proteção social dos cidadãos, apresentou, nas últimas décadas, uma trajetória de avanços, ultrapassando a concepção de favor e da ação pontual para a dimensão da universalização, adquirindo estatuto de política pública. O artigo 5° da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece que a organização da assistência social tem como base, dentre outras, a seguinte diretriz:
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