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Leia as atribuições listadas a seguir.I. Coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária nas respectivas unidades federativas.II. Articular com os órgãos do SUS, em especial, com aqueles do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no seu território.III. Comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na Secretaria Estadual de Saúde e ao Setor Regulador as ações relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária. IV. Assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários.V. Prover infraestrutura necessária para a execução das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.De acordo com o Plano de Ação em Vigilância Sanitária, as atribuições descritas nos itens acima são de competência.
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