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A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de Instituições de Educação Superior (IES), terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Assim, as orientações emanadas do servidor Pedagogo da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), aos Departamentos e Coordenações de Curso da referida IES deverá ser:
I - após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento;
II - no caso da UNIFAP, como instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.
III - no caso da UNIFAP, com status de “universidade” e não de “Instituto”, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e não fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências por já ser contemplado, em rubrica orçamentária especifica, recurso para referida despesa.
Assinale a opção que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(s).