(1,0) 1 -
(...) pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, efetivar as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em leis, segundo Baleeiro (2004). Assim, trata-se de um “documento” em que se localiza a previsão para um período determinado (CREPALDI , 2013).Estamos falando de:
Recuperar senha