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As normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária referentes ao Tribunal de Contas da União, previstas no art. 71 da Constituição Federal, aplicam-se aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, é correto afirmar que qualquer um dos Tribunais de Contas existentes deverá, no respectivo âmbito de atuação,
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