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Foi em Brasília, no dia 26 de outubro de 2011, que os dirigentes das Universidades e demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), por meio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), celebraram um convênio que “(...) tem por objetivo regular a relação de reciprocidade entre signatárias [as Universidades e demais Instituições Federais de Ensino Superior] no que se refere à mobilidade de discentes de graduação, criando, para tanto, o doravante denominado Programa ANDIFES, a fim de fomentar a mútua cooperação técnico-científica entre as IFES”.
Na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, dispõe-se: “Para que o discente se candidate ao programa, deve ter concluído pelo menos ____________ por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.”
Assinale a alternativa que completa, corretamente, a lacuna.
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