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De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências, regulada pelo Decreto 94.406/87, a Enfermagem é exercida privativamente pelo(a) enfermeiro(a), pelo(a) técnico(a) de enfermagem, pelo(a) auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Considerando essa lei, é correto afirmar que:
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