(1,0) 1 -
A Resolução COFEN n. 543/2017 atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Considerando essa resolução, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O(A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico (RT) deve dispor de, no mínimo, 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para a cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e à participação em programas de educação permanente.
II. Cabe ao(à) enfermeiro(a) o registro diário da classificação dos pacientes segundo o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
III. Para efeito de cálculo do referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada Unidade de Internação (UI), considera-se 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo, e 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
IV. A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem para cuidado intensivo deve observar o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) e a proporção mínima de 52% de enfermeiros e demais técnicos de enfermagem.
V. Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o Índice de Segurança Técnica (IST) de, no mínimo, 21% do total, dos quais 11% são referentes a férias e 10%, a ausências não previstas.