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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n°0564/2017), em seu artigo 45, preconiza que os profissionais de enfermagem devem prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Para o cumprimento dessa resolução, torna-se necessário que o profissional de enfermagem compreenda que
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