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A Constituição Brasileira de 1988 prevê a garantia do acesso ao ensino fundamental regular a todas as crianças e adolescentes, sem exceção, e deixa claro que a criança com necessidade educacional especial deve receber atendimento especializado complementar, de preferência dentro da escola. A inclusão ganhou reforços com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, com a Convenção da Guatemala, de 2001 e a Lei nº 12.796/13. Em relação á Lei nº 12.796/13, pode-se dizer que:
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