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O parágrafo único do art. 11 do Decreto n. 6.029/2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências) define: “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta”. O conceito de agente público definido no referido decreto
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