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Dinara Maciel da Luz, servidora pública federal, teve aplicada contra si, através de processo administrativo disciplinar, a pena de advertência por ter violado o inciso III do art. 117 da lei 8.112/1990 no exercício de sua função ao recusar dar fé em documento público. Mesmo advertida, a servidora no exercício de suas funções passou a violar o inciso IV constante no art. 117 da lei 8.112/1990, que trata das proibições ao servidor, desta vez opondo resistência injustificada ao andamento de documento e processo. O art. 129 da lei 8.112/1990 preceitua textualmente:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Diante deste fato de reincidência de violação da lei apresentado com relação à servidora em questão e pelo exposto na lei 8.112/1990, conforme processo administrativo disciplinar competente, você diria que Dinara Maciel da Luz deverá
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