(1,0) 1 -
A estruturação de cursos deverá observar as áreas que preferencialmente “maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural.” (Parágrafo único do Decreto n. 5.840, de 13 de julho de 2006). A preocupação explicitada deve pautar a criação de cursos cujo objeto é a educação
Recuperar senha