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“Visto que, de fato, a Constituição de 1946 estabeleceu normas e medidas para a instalação de uma estrutura democrática no país, dando ensejo a uma abertura do processo político nos dezoito anos subseqüentes, ao observador mais descuidado a redemocratização pode parecer mais radical do que na realidade o foi.”SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Estado e Partidos Políticos no Brasil (1930-1964). São Paulo: Alfa-Omega, 1976, p. 105.Com base nas afirmações contidas no texto, é possível afirmar que
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