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Nos termos da Lei nº. 12.618/2012, poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participanteI. cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;II. afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;III. que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.É CORRETO o que se afirma em
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