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Em vigas de concreto armado com altura superior a 60 cm deve ser disposta armadura lateral, denominada armadura de pele. A NBR 6118:2014 estabelece um percentual mínimo a ser colocado em cada face da alma da viga e composta por barras de aço CA 50 ou CA 60. Esse percentual em relação à área de concreto da viga (ou da alma, em seções I ou T) é:
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