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Estabelecido no Brasil pela Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e posteriormente referendada pelas então poderosas Câmaras Municipais do Império, era definido, nos termos da própria Constituição, como “a chave de toda a organização Política”, sendo “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (Artigo 98).
Disponível em: http://www.causaimperial.org.br. Acesso em: 9 dez. 2013 (adaptado).
O texto se refere ao poder
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