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A Lei nº 9.394/96, LDBEN, em seu artigo 3º , VIII, estabelece a gestão democrática como um princípio do ensino. Já a meta 19 do PNE visa assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Acerca da relação entre gestão democrática e financiamento da educação, é correto afirmar que a meta 19 do PNE prevê como estratégia, entre outras,
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