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A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será
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