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Considere que Rodrigo, servidor do TST, ocupante de cargo efetivo, tenha solicitado o parcelamento de suas férias em duas etapas iguais, com a marcação da primeira etapa para fevereiro de 2008. Essa solicitação, porém, foi indeferida, em virtude de Rodrigo somente completar um ano de efetivo exercício no cargo em abril de 2008. Rodrigo, porém, dirigiu à autoridade que indeferiu sua solicitação um pedido de reconsideração, argumentando que seria lícita a marcação de metade de suas férias para o mês de janeiro, pois nesta data ele já teria cumprido mais da metade do período aquisitivo. O mérito desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato administrativo vinculado.Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.É juridicamente incorreto o argumento utilizado pela autoridade para indeferir o pedido de reconsideração.
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