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De acordo com a Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços pú- blicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em número equivalente a
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